Art. 13.
Revogam-se o , os e e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
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Art. 13.
Revogam-se o , os e e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.