Art. 4° - O , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As ações devem ser nominativas."
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 4° - O , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As ações devem ser nominativas."