LEI 8429/1992

Lei da Improbidade Administrativa

Lei 8.429, de 1992

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Art. 23-C - Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.