LEI 8987/1995

Lei nº 8987, de 1995

Lei 8987/1995

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Art. 28 - Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

Parágrafo único. (Revogado)