LEI 8987/1995

Lei nº 8987, de 1995

Lei 8987/1995

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Art. 47 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1995; 174o da Independência e 107o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim Este texto não substitui o republicado no DOU de 14.2.1995 *