Art. 34 - Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores, na forma do § 4º do art.
21, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.
§ 1º - Os índices conterão referência ao