LEI COMPLEMENTAR 116/2003

Lei Complementar 116, de 2003

Lei Complementar 116, de 2003

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 8º - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I -

(VETADO) II - demais serviços, 5% (cinco por cento).