Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.
Lei Complementar 12, de 1971
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.