Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
Lei Complementar 169, de 2019
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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.