LEI COMPLEMENTAR 169/2019

Lei Complementar 169, de 2019

Lei Complementar 169, de 2019

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Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.