Art. 61-I - A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar.”
LEI COMPLEMENTAR 169/2019
Lei Complementar 169, de 2019
Lei Complementar 169, de 2019
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