Art. 1º - Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
LEI COMPLEMENTAR 172/2020
Lei Complementar 172, de 2020
Lei Complementar 172, de 2020
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