Art. 3º - Estados, Distrito Federal e Municípios que realizarem a transposição ou a transferência de que trata o art. 1º desta Lei Complementar deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão.
LEI COMPLEMENTAR 172/2020
Lei Complementar 172, de 2020
Lei Complementar 172, de 2020
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