LEI COMPLEMENTAR 172/2020

Lei Complementar 172, de 2020

Lei Complementar 172, de 2020

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.