Art. 4º - Considera-se implementada a regra de cessação contida no
§ 2º - do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
Lei Complementar 176, de 2020
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Art. 4º - Considera-se implementada a regra de cessação contida no
§ 2º - do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .