Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
Lei Complementar 176, de 2020
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.