LEI COMPLEMENTAR 176/2020

Lei Complementar 176, de 2020

Lei Complementar 176, de 2020

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Art. 7º - Não se aplicam às despesas obrigatórias instituídas por esta Lei Complementar os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.