Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Lei Complementar 32, de 1977
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.