Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o , e demais disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
LC 36/1979
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o , e demais disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.