LEI COMPLEMENTAR 36/1979

Lei Complementar nº 36, de 1979

LC 36/1979

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o , e demais disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.