LEI COMPLEMENTAR 38/1979

Lei Complementar nº 38, de 1979

LC 38/1979

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 4º - Poderão as Câmaras Municipais, na Legislatura em curso, atualizar a remuneração dos Vereadores, segundo os critérios da presente Lei.