Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
LC 38/1979
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.