LEI COMPLEMENTAR 52/1986

Lei Complementar nº 52, de 1986

LC 52/1986

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Art. 1º - O

§ 8º - do art. 1º da , passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................................................

§ 8º - A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de:

Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".