Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR 52/1986
Lei Complementar nº 52, de 1986
LC 52/1986
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira