LEI COMPLEMENTAR 55/1987

Lei Complementar nº 55, de 1987

LC 55/1987

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Art. 1° - Não estão as indústrias da pesca de que trata o , devidamente registradas no Registro Geral da Pesca, que tenham seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitas à contribuição estabelecida no , alterada pela Lei Complementar n° 16, de 30 de outubro de 1973, e no .