LEI COMPLEMENTAR 55/1987

Lei Complementar nº 55, de 1987

LC 55/1987

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Art. 3° - Ressalvado o disposto no artigo 2°, esta lei, pelo seu caráter interpretativo, retroage seus efeitos a partir da vigência da , alterada pela Lei Complementar n° 16, de 30 de outubro de 1973.