Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Brasília, 11 de janeiro de 1990;
169º da Independência e 102º da República.
LC 63/1990
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Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Brasília, 11 de janeiro de 1990;
169º da Independência e 102º da República.