LEI COMPLEMENTAR 9/1970

Lei Complementar nº 9, de 1970

LC 9/1970

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Art. 1º - O art. 10 do , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.10 - O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento e o próximo Orçamento Plurianual de Investimentos serão encaminhados ao Congresso Nacional até o dia 15 de setembro de 1971 e terão vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."