Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o , e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
LC 9/1970
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Art. 3.º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data sua publicação, revogado o , e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.