Mapa Mental – Direito Civil – Questão 38 – Exame 39 – O devedor em mora é aquele que, por sua culpa, não cumpre as obrigações no prazo estipulado ou o faz de forma conveniente. A mora pode ser descrita pelo atraso no pagamento ou na prestação de um serviço devido, causando prejuízo ao credor. O Código Civil brasileiro prevê consequências para a mora, como a incidência de juros moratórios, correção de confiança e, em alguns casos, indenização por perdas e danos. A mora pode ser excluída se houver causa justificável, como caso fortuito ou força maior.

Você não pode copiar conteúdo desta página