Prazo Prescricional para Reivindicações Indenizatórias

Mapas Mentais – Direito Civil –  Questão 39 – Exame 39 – O prazo prescricional para reivindicações indenizatórias, segundo o Código Civil Brasileiro, é de 3 anos, conforme disposto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V. Esse prazo é aplicável para ações de reparação civil, abrangendo danos materiais, morais e estéticos. Ele começa a contar a partir do momento em que o titular do direito tem ciência do dano e de sua autoria, ou seja, da data em que o fato gerador e o responsável pela lesão tornam-se conhecidos. É importante observar que a contagem desse prazo pode ser interrompida ou suspensa em determinadas situações previstas em lei.

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