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Provas comentadas da OAB
Escolha uma prova da OAB, responda questão por questão e confira a resposta correta com fundamentação jurídica.
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OAB EXAME XXX
01/10/2019 · FGV · 80 questões
Daniel, sensibilizado com a necessidade de Joana em alugar um apartamento, disponibiliza-se a ser seu fiador no contrato de locação, fazendo constar nele cláusula de benefício de ordem. Um ano e meio após a assinatura do contrato, Daniel é citado em ação judicial visando à cobrança de aluguéis atrasados. Ciente de que Joana possui bens suficientes para fazer frente à dívida contraída, Daniel consulta você, como advogado(a), sobre a possibilidade de Joana também figurar no polo passivo da ação. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a modalidade de intervenção de terceiros a ser arguida por Daniel em sua contestação.
Para acionar o devedor principal, o caminho a ser adotado é o chamamento ao processo, conforme pode ser observado no artigo 130, inciso I, do Código de Processo Civil.
O edifício Vila Real ajuizou ação de execução das contribuições de condomínio em atraso em face de Paper & Paper Ltda., proprietária da unidade 101. Citada a ré em janeiro de 2018, não houve o pagamento da dívida e, preenchidos os requisitos legais para tanto, houve a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, a fim de que seus sócios Ana e Guilherme, casados, fossem citados, o que ocorreu em dezembro de 2018. Posteriormente, o condomínio exequente identificou que Ana e Guilherme venderam à Consuelo um imóvel de sua propriedade, em julho de 2018. Considerando que a execução em tela é capaz de reduzir à insolvência de Paper & Paper Ltda. e que não foram localizados bens penhoráveis de Ana e Guilherme, assinale a afirmativa correta.
Não há fraude à execução, pois “Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.” (Código de Processo Civil, artigo 792, parágrafo 3º).
A Associação “X”, devidamente representada por seu advogado, visando à proteção de determinados interesses coletivos, propôs ação civil pública, cujos pedidos foram julgados improcedentes. Ademais, a associação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Diante de tal quadro, especificamente sobre os honorários advocatícios, a sentença está
A condenação em honorários advocatícios é indevida, pois essa condenação somente pode ser aplicada em caso de má-fé, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, conforme determina o artigo 17 da Lei 7.347/85.
Carolina foi citada para comparecer com seu advogado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSc) da comarca da capital, para Audiência de Mediação (Art. 334 do CPc), interessada em restabelecer o diálogo com Nestor, seu ex-marido. O fato de o advogado de seu ex-cônjuge conversar intimamente com o mediador Teófilo, que asseverava ter celebrado cinco acordos na qualidade de mediador na última semana, retirou sua concentração e a deixou desconfiada da lisura daquela audiência. Não tendo sido possível o acordo nessa primeira oportunidade, foi marcada uma nova sessão de mediação para buscar a composição entre as partes, quinze dias mais tarde. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
É possível a realização de nova audiência, conforme artigo 334, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Um advogado, com estudos apurados em torno das regras do CPC, resolve entrar em contato com o patrono da parte adversa de um processo em que atua. Sua intenção é tentar um saneamento compartilhado do processo. Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos processuais, assinale a afirmativa correta.
Primeiramente, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, conforme determina o artigo 190 do Código de Processo Civil. Assim, a resposta correta é a que apontam ser possível que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, conforme estipulado no artigo 357, parágrafo 2º, do Código de processo Civil.
João dirigia seu carro a caminho do trabalho quando, ao virar em uma esquina, foi atingido por Fernando, que seguia na faixa ao lado. Diante dos danos ocasionados a seu veículo, João ingressou com ação, junto a uma Vara Cível, em face de Fernando, alegando que este trafegava pela faixa que teria como caminho obrigatório a rua para onde aquele seguiria. Realizada a citação, Fernando procurou seu advogado, alegando que, além de oferecer sua defesa nos autos daquele processo, gostaria de formular pedido contra João, uma vez que este teria invadido a faixa sem antes acionar a “seta”, sendo, portanto, o verdadeiro culpado pelo acidente. Considerando o caso narrado, o advogado de Fernando deve
É possível a reconvenção, nos mesmos autos, com a necessidade de haver conexão com a ação principal ou defesa, conforme se verifica no artigo 343 do Código de Processo Civil.
Cláudio, em face da execução por título extrajudicial que lhe moveu Daniel, ajuizou embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes. O advogado de Cláudio, inconformado, interpõe recurso de apelação. Uma semana após a interposição do referido recurso, o advogado de Daniel requer a penhora de um automóvel pertencente a Cláudio. Diante do caso concreto e considerando que o juízo não concedeu efeito suspensivo aos embargos, assinale a afirmativa correta.
Zélia, professora de determinada escola particular, no dia 12 de setembro de 2019, presencia, em via pública, o momento em que Luiz, nascido em 20 de dezembro de 2012, adota comportamento extremamente mal-educado e pega brinquedos de outras crianças que estavam no local. Insatisfeita com a omissão da mãe da criança, sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente, Zélia passa a, mediante grave ameaça, desferir golpes com um pedaço de madeira na mão de Luiz, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. Descobertos os fatos, foi instaurado inquérito policial. Nele, Zélia foi indiciada pelo crime de tortura com a causa de aumento em razão da idade da vítima. Após a instrução, confirmada a integralidade dos fatos, a ré foi condenada nos termos da denúncia, reconhecendo o magistrado, ainda, a presença da agravante em razão da idade de Luiz. Considerando apenas as informações expostas, a defesa técnica de Zélia, no momento da apresentação da apelação, poderá, sob o ponto de vista técnico, requerer
O artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, Lei dos Crimes de Tortura, diz que pratica tortura quem “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Ocorre que Zélia não tinha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade. Por esse motivo, também não há o delito de maus-tratos (artigo 136 do Código Penal). Zélia praticou lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). Portanto, a defesa deverá pleitear a absolvição de Zélia, pois sua conduta não se amolda à figura típica do crime de tortura.
Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima. Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer
Há erro sobre a pessoa, conforme se verifica pela leitura do artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal, pois Regina achou que estava matando o próprio filho, razão pela qual devem ser consideradas as condições da vítima pretendida. Não pode ser reconhecida a agravante de crime contra descendente, já que se trata de elementar típica do delito de infanticídio (artigo 123 do Código Penal).
Gabriel foi condenado pela prática de um crime de falso testemunho, sendo-lhe aplicada a pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana). Após cumprir o equivalente a 01 ano da pena aplicada, Gabriel deixa de cumprir a prestação de serviços à comunidade. Ao ser informado sobre tal situação pela entidade beneficiada, o juiz da execução, de imediato, converte a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, determinando o cumprimento dos 03 anos da pena imposta em regime semiaberto, já que Gabriel teria demonstrado não preencher as condições para cumprimento de pena em regime aberto. Para impugnar a decisão, o(a) advogado(a) de Gabriel deverá alegar que a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
De acordo com o artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal, a conversão da pena restritiva de direitos – PRD, em pena privativa de liberdade PPL, pode ocorrer somente em face do descumprimento injustificável da restrição imposta. O juiz, portanto, deveria ter determinado a intimação de Gabriel para que justificasse o descumprimento.