A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma autarquia especial, com atribuições voltadas à regulamentação, defesa, seleção e disciplina dos advogados no Brasil. Seu papel fundamental no sistema jurídico brasileiro envolve a promoção da ética profissional, o zelo pela boa administração da Justiça, a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Em razão de sua natureza sui generis, a OAB goza de autonomia administrativa e financeira, possuindo um caráter distinto de outras autarquias federais.
1. Natureza Jurídica da OAB
A OAB é uma entidade com características de direito público e privado. Essa dualidade deriva da sua missão institucional, que vai além das funções meramente administrativas, como acontece com a maior parte das autarquias, e abrange a defesa dos interesses públicos e institucionais, como a manutenção da independência dos advogados, a defesa da cidadania e a garantia do devido processo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou essa especificamente ao definir que a OAB possui uma função de natureza institucional e essencial à Justiça, afastando-a das autarquias comuns. Na decisão no julgamento da ADI 3.026/DF, o STF afirmou que a OAB não se submete ao controle direto do Tribunal de Contas da União (TCU), devido à sua natureza institucional voltada à defesa da sociedade e às prerrogativas da advocacia.
2. Funções e Competências
A OAB, em conformidade com o artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), tem diversas atribuições legais, dentre as quais se destacam:
– Defesa da Constituição e da ordem jurídica: a OAB tem o papel de proteger a Constituição e promover a observância dos princípios que regem o Estado democrático de direito. Sua atuação inclui a proposição de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), bem como a atuação como amicus curiae em processos judiciais de relevância nacional;
– Seleção e disciplina dos advogados: a OAB é responsável pela realização do Exame de Ordem, requisito indispensável para o exercício da advocacia. Além disso, a instituição exerce o poder disciplinar sobre os advogados inscritos nos seus quadros, podendo aplicar sanções como advertência, censura, suspensão e exclusão, nos termos do previsto no Estatuto da Advocacia;
– Fiscalização do exercício profissional: a OAB tem o dever de fiscalizar o exercício da advocacia, garantindo que os advogados mantenham padrões éticos e profissionais elevados. Isso inclui a defesa das prerrogativas dos advogados, que são garantias indispensáveis ao pleno exercício da função;
Atuação em defesa dos direitos humanos: a OAB tem um compromisso histórico com a defesa dos direitos humanos. A entidade atua não apenas em questões ligadas à advocacia, mas também em temas mais amplos, como a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da justiça social;
Atuação em processos de relevância social e jurídica: a OAB tem legitimidade para intervir em questões de interesse público, seja por meio de ações diretas ou pela promoção de debates sobre temas relevantes para a sociedade. A entidade frequentemente se posiciona sobre reformas legislativas, como as reformas trabalhistas e previdenciárias, bem como em questões de direitos civis, como a defesa das minorias.
Art. 44 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º – A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º – O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
3. Estrutura Organizacional
A OAB é composta por um Conselho Federal, que é o órgão máximo da instituição, responsável pela supervisão das atividades da entidade no âmbito nacional. Cada estado e o Distrito Federal possuem suas seções, que são responsáveis por regulamentares e disciplinar o exercício da advocacia em suas respectivas jurisdições. Além disso, a OAB conta com subseções em diversas cidades, facilitando o acesso dos advogados aos serviços prestados pela entidade.
A eleição dos membros da diretoria da OAB, tanto no âmbito nacional quanto nas seccionais, ocorre por meio de um sistema eleitoral democrático, com a participação direta dos advogados inscritos, que votam em chapas para a composição das diretorias.
4. Prerrogativas da Advocacia
Um dos pilares da atuação da OAB é a defesa das prerrogativas dos advogados. Tais prerrogativas são garantias funcionais que asseguram o pleno exercício da advocacia, estando previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94. Entre as principais prerrogativas estão:
– Inviolabilidade do trabalho local e das comunicações: o advogado tem o direito à inviolabilidade do seu escritório, bem como de suas comunicações, salvo em casos de ordem judicial expressa, garantida a preservação do sigilo profissional;
– Direito de se comunicar com seus clientes: em qualquer circunstância, o advogado pode se comunicar com seus clientes, mesmo que estes estejam presos, independentemente de autorização judicial;
– Atuação nos tribunais: o advogado tem livre acesso a todas as repartições públicas e judiciais, podendo peticionar e se manifestar em qualquer fase dos processos judiciais.
5. A OAB e a Sociedade
Além da função regulatória e disciplinar, a OAB assume um papel de protagonista na defesa de causas sociais e políticas. Em momentos críticos da história do Brasil, como durante a ditadura militar, a OAB se destacou como uma das principais vozes em defesa da democracia e dos direitos humanos. Sua atuação transcende a esfera corporativa da advocacia, influenciando o debate público e promovendo reformas que buscam a ampliação do direito
Conclusão
A OAB é uma instituição com um papel central no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a guardiã não apenas das prerrogativas dos advogados, mas também dos princípios fundamentais do Estado de Direito. Sua natureza jurídica sui generis, com autonomia administrativa e financeira, e sua atuação incisiva na defesa da Constituição, da ordem democrática e dos direitos humanos tornam-na um agente essencial para a manutenção da justiça e da cidadania no Brasil. Em suma, a OAB é uma entidade que, além de regulamentar a advocacia, tem uma missão pública e social que a coloca no centro da vida política e jurídica do país.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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