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Verbete pesquisado.
ABANDONO DA COISA
Ato praticado voluntariamente por alguém, privando-se da propriedade e da posse de uma coisa, pelo simples motivo de não mais desejar tê-la para si. Abandonada, a coisa que passou a não ter dono, torna-se res nullius, coisa de ninguém, sendo suscetível de ocupação. Segundo o Código Civil, quem dela se apossar adquire sua propriedade.