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Verbete pesquisado.



ABANDONO LIBERATÓRIO

No Direito Marítimo é o ato pelo qual o proprietário do navio, com a finalidade de se eximir dos atos praticados pelo capitão (dívidas, prejuízos causados a terceiros em virtude de falta de diligência), o abandona juntamente com os fretes, em favor de terceiros.


ABANDONO INTELECTUAL

À BEÇA

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