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Verbete pesquisado.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
1) Ato do juiz, em processos submetidos ao tribunal do júri, consistente em desde logo determinar a absolvição do réu em decorrência de seu convencimento de que ocorre circunstância que exclui o crime ou isenta o acusado da aplicação da pena.
2) Distingue-se da impronúncia principalmente pelo fato de que esta permite a renovação do processo, enquanto não extinta a punibilidade e existindo novas provas.