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Verbete pesquisado.
AGRAVO REGIMENTAL
Gênero de recurso criado por Regimento de Tribunal. O agravo regimental leva ao juízo ad quem (tribunal, câmaras ou turmas) as questões examinadas na fase de processamento do recurso nos tribunais (indeferimento ou apreciação de petições). As características do agravo regimental são: contra ato de um dos membros do colegiado que impeça o julgamento do recurso por este, para possibilitar o imediato conhecimento do despacho pelo grupo de juízes; simples apresentação em mesa (o autor do despacho regimentalmente agravado deve ser o ministro seu prolator, ainda que não mais seja o presidente da Turma). A CLT atribui ao TST a competência para "julgar os agravos de despachos denegatórios dos presidentes de Turmas, em matérias de embargos. Na forma estabelecida no regimento interno". O agravo regimental no TST só é admissível quando há agravante, isto é, quando impedir o seguimento do recurso, e não quando este é deferido "em parte".