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Verbete pesquisado.
ANTIJURIDICIDADE MATERIAL
Dano ou perigo de dano provocado pela conduta humana ao bem juridicamente tutelado. A distinção da antijuridicidade formal foi elaborada por Von Liszt a fim de extrair a ilação de que a configuração do delito só se aperfeiçoa quando a hipótese concreta produzir o prejuízo ou perigo ao objeto jurídico, não bastando a simples tipicidade. O mesmo que antijuridicidade substancial.