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Verbete pesquisado.
ANULABILIDADE
As nulidades não serão declaradas mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. É o princípio da lealdade processual. O juiz, ao pronunciar nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos ou retificados. O ato não se repetirá, nem se lhe suprirá a falta, quando não prejudicar a parte. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados.