Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



ARBITRAGEM

Possui diferentes interpretações ou poder, que, por vontade das partes ou determinação da lei, é concedida a uma ou mais pessoas “árbitros”, para julgarem questões pertinentes à lide entre as partes e sobre o que não é proibido transigir. A arbitragem se distingue da conciliação, da medição, da negociação coletiva e do sistema jurisdicional. Na conciliação, as partes formulam a solução possível; na arbitragem, ela provém de terceiro, à qual se submetem os litigantes em virtude do compromisso. Tanto na medição como na arbitragem há um terceiro. Mas o mediador propõe ou recomenda, enquanto o árbitro profere laudo que se impõe, independente das partes quererem aceitar ou não. A arbitragem não é um sistema semelhante ao jurisdicional. A arbitragem tanto cria novas convenções coletivas como interpreta as que já existem. A arbitragem pode ser convencional ou regulamentar, voluntária ou obrigatória e seus órgãos são os árbitros ou o tribunal arbitral. A legislação do trabalho não contempla a arbitragem. E o juízo arbitral do processo comum é incompatível com a arbitragem de natureza trabalhista.


ARBITRADOR

À BEÇA

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir