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Verbete pesquisado.



ASSINATURA DA CTPS

Recusando-se a empresa a fazer as anotações a que se refere o artigo 29 da CLT ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) recebida, poderá o empregado comparecer pessoalmente, ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. Lavrado o termo de reclamação, determinar-se-á a realização de diligência para a instrução do feito, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora previamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na CTPS e sua devolução. Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á termo de ausência, confesso sobre os termos da reclamação feita, devendo as anotações ser efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 horas, a contar do termo, para apresentar defesa.


ASSINATURA AUTÓGRAFA

À BEÇA

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