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Verbete pesquisado.



COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Regime segundo o qual não se comunicam os bens e as obrigações que cada cônjuge tiver por ocasião do casamento, mas somente os que, na constância deste, forem adquiridos. Também chamado de regime legal da comunhão de aquesto, ou seja aquele que advém da falta ou nulidade de pacto antenupcial, intervindo a lei sobre a opção dos nubentes. Inclui na comunhão somente os bens adquiridos posteriormente ao casamento. Introduzido pela Lei 6.515/77 este regime passou a ser o regime legal de bens, não sendo necessário pacto antenupcial. Com o advento do Novo Código, nos artigos 1640 e 1.658 e seguintes, também ficou denominado de regime legal da comunhão de aquesto.


COMUNHÃO PARCIAL

COMUNHÃO PRO DIVISO

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