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Verbete pesquisado.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
É o regime matrimonial em que se tornam comuns, entre os cônjuges, os bens e as dívidas passivas, até então pertencentes a cada um destes, e os que posteriormente adquirirem, com as exclusões que a nova lei civil estabelece. O regime da comunhão universal de bens, que deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e deve sua eficácia se efetivamente se lhe seguir o casamento, tem essa denominação porque universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.