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Verbete pesquisado.
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
É o principal órgão do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.595/64. Determinada a sua competência quanto a ser órgão disciplinador do mercado de capitais pela Lei 4.728/65, o CMN também substitui o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, e tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito.