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Verbete pesquisado.
CONSTITUIÇÃO SEMI-RÍGIDA
Possui parte rígida e outra flexível. Para sofrer modificação, uma parte do seu texto exige processo dificultoso, enquanto outra parte pode ser modificada pelo processo legislativo ordinário. Serve de exemplo a Constituição brasileira de 1824, que em seu artigo 178 dizia: "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos e Individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".