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Verbete pesquisado.



CONSUMIDOR EQUIPARADO

O artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor - CDC determina que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, “todas as vítimas do evento danoso” ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor como se consumidores fossem, invocando a proteção do referido Diploma Legal.


CONSUMIDOR

CONSUMMATUM EST

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