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Verbete pesquisado.



CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União. A ele compete: realizar correições e inspeções funcionais; sugerir ao defensor público-geral o afastamento de defensor público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível; propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União; receber e processar as representações contra membros da Defensoria Pública da União, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior; apresentar ao defensor público-geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior; propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública da União e seus servidores; acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.


CORREGEDORIA

CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO

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