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Verbete pesquisado.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Define-se crédito tributário como o direito subjetivo de que é portador o sujeito ativo de uma obrigação tributária e que lhe permite exigir o objeto prestacional, representado por uma importância em dinheiro. Assim, ocorrido o fato gerador, instaura-se uma relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte e surge a obrigação tributária e desta obrigação nasce o crédito, onde o contribuinte tem o dever de recolher determinada importância aos cofres públicos. Porém, normalmente, existe a necessidade de constituir esse crédito tributário, através do lançamento fiscal, para precisar o sujeito passivo, o exato valor do tributo, entre outras determinações legais, e assim poder exigir o pagamento do tributo. O crédito tributário nasce da obrigação e dela é a consequência. É através da constituição do crédito que a obrigação tributária ilíquida e incerta, se torna certa, líquida e exigível na data, prazo e condições previstas em lei.