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Verbete pesquisado.



DEFESA

Meio pelo qual o acusado refuta com argumentos fundados a imputação que se lhe faz por meio fundamentados e provas pelas quais o réu procura demonstrar a improcedência das pretensões do autor sobre o objeto do direito da lide. A defesa é o direito natural, corolário do principio universal aceito, segundo o qual ninguém pode ser acionado sem ser ouvido ou condenado sem a apreciação de suas razões. A defesa do réu pode apresentar-se sob duas formas: a defesa direta, por meio da contestação, e a indireta, por via de exceção. Assim, se o réu alega que o juiz é incompetente, faz uma defesa por via indireta, visto que o pedido fica intacto, não sofre ataque. A defesa compreende: a) a contestação ou contrariedade; b) a exceção; c) a reconvenção, apresentada com a contestação. O primeiro meio de defesa ao alcance do réu é a exceção de incompetência do juiz. Por sua vez, o primeiro cuidado do juiz ao travar o contato coma causa é verificar se é competente para da mesma conhecer. Se o depoimento de uma testemunha é tomada em outro órgão judicante, as partes têm de ser cientificadas da audiência, sem o que haverá cerceio de defesa.


DEFERIR

DEFESA AMPLA

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