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Verbete pesquisado.
DEFESA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
No Direito comum, a defesa é chamada contestação, enquanto no Direito trabalhista é denominada defesa. Lida a reclamação, ou dispensada a leitura pelas partes (porque não há contestação prévia, escrita, antes da audiência, pois ela se produz nesta), o reclamado, que é o réu (seja empregador ou empregado, embora aquele seja o mais comum), tem vinte minutos para aduzir sua defesa.