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Verbete pesquisado.
DESTERRO
Pena criminal consistente em retirar o condenado do lugar da infração penal, vedando o retorno pelo tempo consignado na sentença. O Código Criminal do Império consagrou-o no artigo 52. Não implicava a perda da cidadania, e as consequências eram menos severas do que as decorrentes do exílio ou banimento.