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Verbete pesquisado.



DIREITO À IMAGEM

A imagem consiste na representação gráfica da figura humana, podendo ser estática ou móvel, bidimensional ou tridimensional, de pessoa viva ou pessoa morta; não se restringindo à fisionomia da pessoa, compreendendo qualquer parte do seu corpo. O direito à imagem tem sido considerado como o direito exclusivo e excludente da pessoa posicionar-se sobre a captação, difusão e uso da sua imagem. Costuma-se distinguir duas dimensões do direito à imagem: uma dimensão negativa, operando como garantia da pessoa contra toda intromissão ou invasão indevida na sua imagem, e uma dimensão positiva, consistente no direito de controle sobre o fluxo da própria imagem, que decorre da primeira. Para aqueles que admitem essa divisão interna, a dimensão negativa é preferencial e anterior à positiva e permite ao titular da imagem proibir o seu uso desautorizado; seria um aspecto moral do direito à imagem, oposto ao aspecto material ou patrimonial da dimensão positiva, através da qual o titular condiciona a exposição e utilização econômica da sua imagem, podendo através dela auferir vantagens patrimoniais.


DIREITO À IGUALDADE

DIREITO À INFORMAÇÃO

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